Em resposta à rápida disseminação da variante Omicron, os relatórios de teste COVID-19 RT-PCR exigidos para passageiros que chegam devem ser emitidos dentro de dois dias, com base na data de coleta da amostra
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Em 27 de dezembro, o Centro de Comando de Epidemia Central (CECC) anunciou que, a partir das 00:00 de 4 de janeiro de 2022 (data de partida), o período de 3 dias de um relatório de teste COVID-19 RT-PCR exigido para passageiros que chegam antes do embarque será alterado para "dois dias", que será calculado com base na "data de coleta da amostra" em vez da data do relatório do teste; o período de dois dias recém-revisado será baseado no horário programado de partida do voo de chegada no local de partida, ou seja, contando dois dias corridos a partir do horário de partida programado do voo de chegada (excluindo a data do voo). Os passageiros devem garantir que o relatório do teste COVID-19 RT-PCR atenda aos requisitos mencionados acima antes do embarque.